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dez 11 2012

ABSURDO: CNTE MUDA DE POSIÇÃO POLÍTICA A RESPEITO DO REAJUSTE DO PISO, FAVORECENDO GOVERNADORES E PREFEITOS!

Professora de Manari-PE em atividade escolar

        Há alguns anos, a direção da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) vem demonstrando o seu descontentamento político em relação à insegurança sobre a forma de reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, assegurado no artigo 5º da Lei no 11.738/08, que estabelece: 

       Art. 5º – “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”. Educação Básica Pública, assegurado no artigo 5º da Lei no 11.738/08, que estabelece:

       Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei n11.494, de 20 de junho de 2007.

       

       Após este artigo ter gerado mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de no 4.848, quando os governadores pedem a suspensão do critério do calculo atual, de forma retroativa e sugerem o INPC, como mecanismo do reajuste do piso, a CNTE, de forma  conservadora e sem nenhum diálogo com a base das entidades, fechou posição que vai de encontro à política da valorização da categoria garantida através do artigo 5º da Lei 11.738/08, abrindo um precedente absurdo na luta histórica dos profissionais do magistério público da educação básica em defesa da valorização profissional, cujo País tem uma dívida histórica a ser reparada ao conjunto da categoria.

     Em reunião com o Conselho Nacional de Entidades, no dia 19 de setembro de 2012, no Recife-PE, a CNTE aprovou uma proposta, no mínimo  absurda pela posição política que ela representa, contrapondo ao artigo 5º da Lei, baseado no argumento da crise financeira que passam os municípios, os estados e a União, com dificuldades de manter a atual política de valorização da categoria e a grande possibilidade do cálculo passar a ser feito pelo INPC, de acordo com o Projeto de Lei nº 4.375/12, propondo assim, aplicação do valor do INPC + 50% do crescimento da receita agregado do FUNDEB, alegando que esta proposta supera todas as demais, como a do custo aluno ano ou a da variação do  INPC, além de assegurar um ganho real permanente, mesmo na crise financeira, tendo ainda como preservar a capacidade financeira dos entes federados.

       De que lado está os dirigentes da CNTE e das entidades de base filiadas, com esta tomada de posição, que vai de encontro a toda luta e mobilização dos últimos 30 anos, da nossa categoria?

        Como justificar para os profissionais do magistério a renuncia do avanço da Lei 11.738/08, no seu artigo 5º, em contraposição a esta postura que se alinha mais as reivindicações dos governadores e prefeitos, além de reduzir os gastos públicos com a educação?

     A CNTE não buscou chamar uma discussão com a base dos profissionais do magistério nas suas entidades e já no dia 30/10/2012, em uma reunião de emergência com a  UNDIME e Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, chegou-se  ao consenso em cima da posição da CNTE que foi muito “positiva” segundo Daniel Cara, Coordenador Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação: “um dos principais méritos da nossa proposta coletiva é que ela permitirá, entre 7 a 10 anos, que o piso do Magistério alcance, ao menos, um patamar equivalente ao salário mínimo do DIEESE, que calcula uma remuneração capaz de garantir todas as necessidades do consumo para viabilizar um padrão mínimo de qualidade de vida. E esse é um importante passo”.

       Ora, se as metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação diz que os profissionais do magistério da educação básica, teria uma valorização para equiparar ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, que hoje está em torno de R$ 3.432,02 (três mil e quatrocentos e trinta e dois reais e dois centavos), com essa nova proposta que vai de encontro a estas duas metas, em 07 a 10 anos, o Piso Salarial do Magistério ficaria em torno de R$ 2.616,41 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), ou seja, uma perca salarial de aproximadamente mil reais a menos para a nossa categoria em poucos anos, iniciando no cálculo do reajuste de 2013, que em vez de ser de 21.75%, que é a variação da média do custo aluno ano dos últimos dois anos, passariam a ser de 12,71%, sendo 5,5% do INPC e 7,21% da média das receitas do FUNDEB, que em 2012 foi de 14,42%, gerando um grande retrocesso no campo da valorização profissional e uma perda salarial inadmissível.

       Esta proposta foi apresentada ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marcos Maia (PT) no dia 31/10/2012 e que  deverá receber ajustes finais para ser anunciada a Presidente Dilma, para que possa ser transformada em uma medida provisória, que tirará inclusive a eficácia a ADIN no 4.848 interposta pelos governadores.

     Esta proposta teve o apoio da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e a CONSED (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação), todos representantes patronais dos entes federados, além da Campanha Nacional pelo Direito a Educação, uma organização não governamental que representa os mais variados interesses, principalmente dos  grupos econômicos que financiam suas atividades e dos representantes da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, formada por representantes do Governo e da oposição e que em nada divergem da atual política de investimento de recursos públicos com a educação.

        A proposta da CNTE, concensualizada por todos os demais que integram a Comissão de Educação encarregada de discutir os reajustes da categoria junto ao MEC, pegou a todos de surpresa, sendo uma política de conciliação entre as esferas da federação e os representantes dos trabalhadores da educação básica pública, o que nós, entidades sindicais que representa  este segmento de trabalhadores e os próprios profissionais do magistério, não podemos aceitar, pois é uma capitulação escancarada as políticas de ajustes fiscais impostas pela equipe econômica do Governo Dilma e que nós não podemos jamais sairmos como  penalizados e garante a estes governos sobras de recursos públicos, que com  certeza, irão ser canalizados para a corrupção ou desviados para finalidades obscuras, além de fazer o país atingir a meta do Superávit Fiscal Primário, encomendada pelos organismos financeiros internacionais, como o FMI .

        Como esse famigerado acordo construído pela CNTE e seus “parceiros”, faz com que os governos das três esferas entrem com a “corda” e nós trabalhadores em educação com o “pescoço”. Já tivemos grandes perdas salariais em 2009, 2010 e 2011, que por sinal estamos buscando nossos direitos na justiça, exatamente para assegurar os reajustes negados pelos governos, em especial  o Governo Federal, o principal descumpridor da lei, que não assegurou o reajuste correto do Piso desde a sua implantação em 2008, conforme determina  o  artigo 5º da Lei 11.738/08, que agora a CNTE abre mão, tentando desconstruir este direito já assegurado em Lei.

        A CNTE precisa rever a sua posição e retirar esta proposta  indecente da mesa de negociação sobre o reajuste salarial do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, pois o critério já está assegurado na Lei 11.738/08. O que temos que lutar é para não haver recuo financeiro em relação à garantia à valorização dos percentuais no custo aluno ano, que por sinal, nos países desenvolvidos, o custo valor aluno ano ultrapassa dez mil reais, se é que o Estado queira um País desenvolvido e em condições de assegurar a seus filhos o mínimo de cidadania.

       A única saída para mantermos a política de valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica é chamar à Greve Geral Nacional destes trabalhadores, que assegure a correção do Piso conforme determina a Lei e garanta ao longo dos próximos oito anos, a equiparação salarial aos demais profissionais com a formação equivalente a nossa e esta luta tem que chegar a todas as regiões e rincões do Brasil, dando um norte político a partir de políticas reivindicativas, organizativas e de lutas, trazendo assim, avanços econômicos e sociais e garantindo melhores condições de trabalho, alcançando com isso uma educação verdadeiramente de boa qualidade para todos os filhos e filhas deste País.

      A CNTE tem que cumprir o seu papel para a qual foi criada, a defesa intransigente dos direitos já assegurados na nossa categoria e a busca de avanços em novas conquistas e não desenvolver um papel de correia de transmissão ou braço sindical dos governos, que sempre negaram a valorização dos profissionais do Magistério e desprezaram a educação pública do País, pois estes governos sempre representaram os interesses das elites econômicas e políticas e  sempre deixaram a educação pública ao descaso e ao relento, como se fosse um mal necessário para manter os explorados e oprimidos subjugados sem este direito humano universal: uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos.

SINDICATO É PRA LUTAR!

 Professor Josenildo Vieira de Mello

Coordenador Geral do SINDUPROM-PE

contato: e-mail: josenildomello@ig.com.br

Recife, 10 de Dezembro de 2013