Depois de sermos prejudicados por uma decisão burocrática e indecorosa do Secretário de Relações do Trabalho , Manoel Messias, do Ministério do Trabalho, por questões políticas escusas, que o tempo irá trazer a tona, ingressamos com uma ação judicial na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, solicitando que reparasse o dano causado a nossa entidade sindical, que estava sendo vítima do arquivamento do seu processo para obtenção do Registro Sindical e que era preciso que a Justiça fosse feita.
Em Junho de 2016, conseguimos a liminar que garantiu o desarquivamento e a sequencia do processo em análise e hoje, dia 07/11/16 saiu a Sentença final da Ação Judicial movida pelo SINDUPROM/PE contra o Ministério do Trabalho e, mesmo sendo passível de recurso, por sí só, a decisão já assegura a obtenção do Registro Sindical em poucos dias, calando a voz dos nossos inimigos patrões, que perseguiam o sindicato ferro e folgo e dos dirigentes sindicais oportunistas, que não tem compromisso político em lutar na defesa da categoria, como bem faz o SINDUPROM/PE e só estão de olho no famigerado Imposto Sindical, que serve unicamente para enriquecer ilicitamente dirigentes sindicais bandidos, que é o que mais tem neste país.